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quinta-feira, 23 de junho de 2022

Parecer jurídico Projeto de porte de arma aprovado na Câmara Municipal é inconstitucional, segundo Procuradoria

Projeto de porte de arma aprovado na Câmara Municipal é inconstitucional, segundo Procuradoria

Por PH Mota

Parecer pela inconstitucionalidade formal orgânica da proposta foi emitido em março, após análise jurídica do textoCâmara votou projeto, apesar de recomendação jurídica apontar inconstitucionalidade do texto | Foto: Reprodução

O projeto que dispõe sobre porte de arma para caçadores, atiradores e colecionadores de armas de fogo, os CACs, aprovado em primeira votação na Câmara Municipal de Goiânia, nessa terça-feira, 21, foi entendido como inconstitucional pela Procuradora Jurídica da casa, ainda em março deste ano. No parecer, assinado pela procuradora Eliane Cardoso Guimarães, a Procuradoria entendeu que o projeto “não atende aos pressupostos constitucionais e legais, por violação o art. 22, inciso XXI”, da Constituição Federal.

Conforme aponta o parecer, “compete privativamente à União legislar sobre temática afeta à segurança nacional, notadamente acerta de porte de armas”, tema já tratado anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outras oportunidades. Em 2013, a Procuradoria Geral da República pedia declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 18 da Lei 8.321/2005 de Mato Grosso, que que autorizou o porte de arma de fogo ao servidores da carreira dos profissionais da perícia oficial e identificação técnica (Politec/MT). Na ocasião, o entendimento foi de declarar, por unanimidade, o trecho inconstitucional.

Em abril deste ano, a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) colocou em pauta e aprovou uma lei que flexibiliza a regulamentação para conceder porte de armas para atirador desportivo no Estado – também conhecidos CAC (Colecionador, Atirador e Caçador), vetada pelo governo do Estado em razão da inconstitucionalidade.

Apesar da matéria ser de apreciação exclusiva da União, em 2022, todas as unidades federativas do país discutiram – ou ainda discutem – projetos de lei para permitir porte de armas aos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores). Distrito Federal e Rondônia já aprovaram a medida e têm leis publicadas, esperando regulamentação local. Há, no entanto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF contra o decreto de Rondônia. Segundo a legislação em vigência, atualizada por decreto de Bolsonaro, todo CAC tem permissão para levar uma arma carregada com munição e pronta para uso, no trajeto de sua casa até seu clube de tiro e, vice-versa.
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